19 maio, 2007
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...quase tudo. Até para que seja exercido o direito à indignação de eventuais visados em forma de resposta escrita- publicável na íntegra. Ficam de fora as ofensas pessoais, as calúnias e os boatos. Para isso há outras publicações. Até já...
1 comentário:
obrigado pela referência.
um abraço
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