12 agosto, 2008

A BALADA DE LOURES STREET






É absurdo que um juíz entenda aplicar o TIR (termo de identidade e residência) a duas pessoas - independentemente da etnia - que levam uma criança à boleia das suas actividades criminosas. Esta atitude irresponsável dos arguidos indicia um dado óbvio: estes dois indivíduos não só são pouco hábeis a tomar conta deles próprios, como nem sequer conseguem proteger os seus. Estes dois indivíduos não só são criminosos, como não o escondem dos seus mais próximos e ainda promovem a participação de menores em crimes com evidente risco para a sua própria vida quando estão dispostos a fugir às autoridades. Estes dois indivíduos deviam estar presos preventivamente em nome do mais elementar bom senso, que é um dos dados a ter em conta em qualquer avaliação minimamente justa e cuidada.



Mas não estão. Têm apenas de se apresentar às autoridades com alguma periodicidade, quando se sabe que grande parte dos criminosos não se incomodam nada com este tipo de medida de coacção. Para que se incomodassem era necessário que tivessem sentido de responsabilidade, o que, de todo, não é o caso.



Quanto à investigação pedida à actuação das autoridades é do mais elementar bom senso. Factos: morreu uma criança inocente (ainda que consciente do acto em que participava - teria opção?), houve provavelmente um tiroteio e não há a certeza de não estarmos perante o uso de força não porporcional à ameaça - o que seria um grave comportamente dos militares da GNR que devem estar preparados para lidar com estas situações. Como não há certezas, investigue-se. Qual é o problema? Tal como diz o povo, "Quem não deve não teme". A não ser que aos agentes em causa calhe um juíz menos bondoso que aquele a quem coube decidir,neste caso, as medidas de coacção aplicadas aos dois assaltantes, criminosos e irresponsáveis ao ponto de colocarem em risco a vida de uma criança.






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